É o entendimento da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que votou de forma unanime, negando recurso pela reclamante.
Na ocasião a ex-empregada apresentado atestado médico falso com o objetivo de se beneficiar junto ao empregador.
Fonte: TRT 2ª Região.
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