Embora o trabalhador esteja afastado pelo INSS decorrente de acidente de trabalho ou doença do trabalho, a empresa DEVE fazer os depósitos de FGTS na conta do empregado.
A aposentadoria por invalidez também faz parte do beneficio a ser deposito do FGTS, durante todo o período de durar tal aposentaria. Previsão legal 8.036/90. Advogado em Caraguatatuba Melo Advocacia.